O momento de divórcio de um casal pode acarretar disputas judiciais e trazer uma série de desgastes emocionais que afetam os agentes mais frágeis desse contexto: os filhos. A decisão sobre a guarda dos filhos menores acaba gerando muitas dúvidas aos pais, principalmente quando se trata da guarda compartilhada.
De acordo com o advogado e professor do curso de Direito da Fucape, Dr. Rodrigo Mazzei, a guarda compartilhada é a prioridade, salvo em raras exceções. Isso se deve graças à promulgação da Lei nº 13.058 do Código Civil Brasileiro, em 2014, que tornou a guarda compartilhada a regra, fazendo com que ambos os pais sejam responsáveis pela criação dos filhos.
“O juiz só deve conceder a guarda exclusiva, quando é uma situação em que fique efetivamente comprovado que não é possível o compartilhamento. Isso não está ligado ao fato dos pais não se darem bem ou ter um relacionamento ruim. Podemos imaginar, por exemplo, o caso de uma pessoa que foi presa ou que tenha cometido violência contra o próprio menor, são fatores que interferem na capacidade de exercer essa guarda”, afirmou Mazzei.
O principal objetivo da guarda compartilhada não é exigir a divisão exata do tempo de convivência do menor com cada um dos pais, mas dividir entre ambos a responsabilidade pela educação e tentar alterar o mínimo possível a rotina que a criança ou adolescente possuía antes da separação da família.
É importante ressaltar que essa modalidade de guarda não afeta a necessidade de arcar com a alimentação dos filhos. Ambos os responsáveis devem dividir, dentro de suas possibilidades, as despesas de manutenção do padrão de vida do menor. Cada caso é analisado individualmente, de acordo com a realidade da família em questão.
A criança/adolescente deverá ter duas residências?
Depende. Não há regras específicas na lei sobre onde irão residir os filhos. De acordo com Mazzei, isso pode ser combinado. Por exemplo, a criança pode preferir dormir todas as noites na casa de um dos pais e passar todos os fins de semana na casa de outro. Vale o que for mais confortável para a família mas, na opinião do advogado, é importante que o filho tenha o espaço dele na casa de ambos os pais e não seja tratado como uma visita.
“O menor teria um espaço tanto na casa da mãe, quanto na casa do pai, não um espaço de visita, mas um espaço realmente dele, onde se sinta à vontade”, pontuou.
A opinião da criança/adolescente conta para o juiz?
Mazzei destaca que a opinião do menor é sim um fator importante na decisão. Considerados pela legislação incapazes de expressar a própria vontade durante muito tempo, a criança e o adolescente passaram a serem vistos como sujeitos de direitos com a nova Constituição Federal nos anos 80.
“Cada dia mais a vontade do adolescente e da criança tem sido levada em consideração nas decisões, mas isso por si só não afasta a possibilidade de a guarda ser concedida”, explica o advogado.
É importante que os pais procurem apoio e orientação de um advogado, antes de tomar qualquer medida.
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