Veja 6 dicas antes de assinar o contrato de trabalho

Veja 6 dicas antes de assinar o contrato de trabalho
É importante ler com atenção e observar detalhes antes de assinar contrato.

A assinatura de um novo contrato de trabalho é sempre uma etapa importante da vida e, por isso, deve ser feita com os devidos cuidados. Com as mudanças nas leis trabalhistas nos últimos anos, há novas regras e tipos de contratos e o trabalhador precisa estar ciente de seus direitos antes de assinar qualquer documento.

De acordo com os últimos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o Brasil registrou mais de 20 milhões de contratações com carteira assinada em 2021. Segundo a professora do Curso de Direito da Fucape, Dr.ª Lívia Salvador Cani, a assinatura do contrato de trabalho é essencial para garantir a segurança não só do empregado, mas também do empregador.

“A assinatura do contrato é muito importante para que o empregado tenha respaldo jurídico e garantia de que aquilo que foi acordado será cumprido, além de ser importante para o empregador, pois ali será estabelecido tudo que o empregado deverá fazer. Questões como exclusividade, confidencialidade, cumprimento de horário de trabalho, uso ou não de uniforme, entre outros pontos. A empresa também fica resguardada juridicamente, caso ocorra algum descumprimento por parte do empregado”, afirmou a advogada.

Veja 6 dicas antes de assinar o contrato de trabalho
A advogada e professora da Fucape, Drª Lívia Cani, afirma que o contrato é essencial para a segurança jurídica de empregado e empregador.

Os tipos de contrato de trabalho 

Há diversas modalidades de contrato de trabalho permitidas pela legislação brasileira e é importante conhecer um pouco sobre elas, antes de aceitar uma proposta de emprego. Os principais tipos são:

– Por tempo indeterminado: o mais comum no Brasil. Há uma data para iniciar, mas não há prazo para expirar. Pode ser interrompido por qualquer uma das partes, a qualquer momento, desde que haja aviso prévio ou pagamento de multa.

– Por tempo determinado: Tem um período definido no momento da contratação. Não pode exceder dois anos e o trabalhador não tem direito a Seguro Desemprego, nem aviso prévio.

– Temporário: Acontece quando há necessidades específicas ou em épocas de aumento no volume de trabalho (por exemplo, lojas que contratam no fim do ano). Deve durar, no mínimo, três meses.

– Eventual: Parecido com o temporário, porém, não há vínculo entre empregado e empresa. O trabalhador apenas presta serviços eventualmente, sem ser considerado um funcionário.

6 dicas do que observar antes de assinar um contrato

Ter o auxílio de um advogado no momento de assinatura do contrato de trabalho é o ideal mas, como nem sempre é possível, a principal dica é: leia com atenção.

Esteja atento aos seguintes pontos:

  1. Veja se seus dados como nome, endereço e documentos estão corretos;
  2. Leia todas as cláusulas, principalmente as que se referem às renovações automáticas;
  3. Verifique se os benefícios e o salário descritos no documento correspondem ao que foi combinado com o empregador;
  4. Verifique o que o documento diz sobre o encerramento do contrato;
  5. Não assine o documento se houverem rasuras ou páginas em branco;
  6. Faça sua rubrica em todas as páginas.

 

Dr.ª Lívia Cani também alerta sobre algumas questões que não podem ser exigidas ao empregado pelo contratante.

“O empregador tem que se atentar em relação às condutas discriminatórias no processo seletivo. Questões raciais, exigências de mudança de visual, corte de cabelo, é muito importante que isso não ocorra”, pontuou.

A advogada reforça a importância da formalização do contrato para a segurança de ambas as partes.

“É muito importante desmistificar que o Direito do Trabalho é apenas para proteger o empregado. Ele também é muito importante para que o empresário possa fazer as cobranças devidas aos seus empregados dentro da relação de trabalho e emprego, como também resguardá-lo juridicamente em caso de futuras ações trabalhistas das duas partes”, finalizou.

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Patrícia Meireles

Comunicação Fucape

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