Transações de débitos: facilitando a vida do contribuinte – ES Brasil / Prof. Bruno Cardoso

Foi publicada ontem a Lei nº 14.375/2022, que amplia os descontos e prazos para pagamento dos acordos formalizados por meio de transações tributárias com a Fazenda Nacional.

Uma das modificações mais relevantes reside na possibilidade do contribuinte, por meio de proposta individual, realizar a transação de débitos não inscritos em dívida ativa, objeto de contencioso tributário. Em outras palavras, será possível ao contribuinte propor a transação de débitos que estão em discussão na esfera administrativa (com impugnações ou recursos junto às DRJ, ao CARF ou CSRF). Antes, só era permitida a transação de débitos dessa natureza se a tese em discussão estivesse relacionada nos editais publicados pela PGFN e RFB.

Para ler a matéria na íntegra, clique aqui.

Patrícia Meireles

Comunicação Fucape

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