O e-commerce bateu recorde de faturamento no Brasil em 2021, alcançando R$161 milhões, número 26,9% maior que em 2020, segundo pesquisa da empresa Neotrust. Com o aumento do fluxo de compras online, aumenta também o risco de fraudes. O consumidor está ciente de seus direitos e sobre sua segurança ao comprar pela internet?
A professora do curso de Direito da Fucape, Dr.ª Sarah Merçon-Vargas, explica que os clientes de lojas virtuais, além de possuírem os mesmos direitos de quem faz compras em lojas físicas, ainda contam com direitos específicos.
“Destaco o direito de arrependimento: o consumidor pode desistir da compra feita fora do estabelecimento comercial, no prazo de 7 dias. Independentemente de defeito, apenas porque pensou melhor e se arrependeu”, afirmou a advogada.
A pandemia mostrou aos consumidores a comodidade e facilidade das compras pela internet. A variedade de produtos e preços mais acessíveis também são alguns dos fatores que mantém o e-commerce em alta, mesmo após a flexibilização das medidas contra a Covid-19. Para que essa experiência não se torne problemática, há detalhes que podem ser observados para garantir uma compra online mais segura.
“É fundamental verificar se a venda está sendo feita por um estabelecimento confiável e se ela está sendo feita efetivamente pelo estabelecimento anunciante (é preciso conferir o endereço do site e os dados fornecidos no momento do pagamento, p. ex. o nome que aparece ao se digitar o PIX). Há casos de fraude pelo uso indevido de marcas/logo de grandes empresas. Além disso, é preciso desconfiar de preços muito abaixo do mercado (promoções existem, mas milagres não)”, explica Sarah.
Segundo a advogada, por mais óbvio que pareça, também é essencial observar se o produto comprado é realmente o que você deseja. Ler a descrição do item e verificar detalhes como ano de fabricação, quantidade, se é novo ou usado, é fundamental antes de concluir a compra.
“Uma dica geral é que o consumidor deve acreditar na sua desconfiança. Há casos de consumidores que, mesmo depois de suspeitarem que há irregularidade na venda, acabam vítimas de golpes em compras online”, pontuou.
Fiz uma compra online e fui lesado, o que fazer?
Sarah explica que há diversos canais para que o consumidor possa exigir o cumprimento de seus direitos. Se a situação não pode ser resolvida no diálogo com o próprio estabelecimento, é possível abrir uma reclamação em plataformas oficiais como consumidor.gov.br e Procon. Em alguns casos, é possível registrar uma reclamação junto à agência reguladora (ex. ANATEL, ANAC etc).
“Se esses mecanismos extrajudiciais não resolverem a questão, é possível, muitas vezes, ajuizar uma ação nos juizados especiais cíveis, que decidem causas de até 40 salários mínimos”, finalizou.
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