Programa Universidade para Todos - PROUNI
O Programa Universidade para Todos – Prouni foi criado pelo Governo Federal em 2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, em 13 de janeiro de 2005, e tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior.
O Prouni é dirigido aos estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais, com renda per capita familiar máxima de três salários mínimos, cujos candidatos são selecionados pelas notas obtidas no Enem – Exame Nacional do Ensino Médio – o que permite valorizar o mérito dos estudantes com melhor desempenho acadêmico.
O Prouni não cobre ou ressarce mensalidades pagas pelo estudante em semestres anteriores ao da concessão da bolsa. O estudante que já está matriculado na instituição de ensino e é beneficiado por uma bolsa no processo seletivo regular do Prouni terá devolvido pela respectiva instituição o valor das parcelas por ele já pagas, apenas no semestre em que foi contemplado. No caso de bolsa integral, será devolvida a totalidade das semestralidades ou anuidades escolares; e no caso de bolsa parcial, caberá devolver 50% do valor pago.
A bolsa é um benefício concedido ao estudante pelo Governo Federal e não está condicionada a nenhuma forma de restituição monetária ao governo, ou seja, concluído o curso o bolsista não fica devendo nada aos cofres públicos.
Todas as regras pertinentes à seleção de candidatos, implementação e execução da bolsa estão descritas e são regidas pelo Manual do Bolsista Prouni, disponível neste link.