A Comissão Coordenadora do Processo Seletivo da Faculdade Fucape Business School, para conhecimento de todos os interessados, torna pública a relação dos aprovados no Concurso I do Vestibular Fucape 2023/1 – 2ª Edição, para os cursos de Graduação em Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas e Direito.
Informamos que os candidatos aprovados ficam, desde já, convocados para efetuarem a matrícula, impreterivelmente, do dia 31 de janeiro ao dia 10 de fevereiro, das 09h às 17h, em atendimento telepresencial.
Abaixo, segue a lista dos aprovados em ordem alfabética (sem ordem classificatória):
Alice Diniz Gramelich
Amanda Rafalski Breda
Ana Luisa Oliveira Campos
Ana Luiza Fernandes De Oliveira
Bernardo Ortega
Conrado Frederico Moreira Santos
Davi Nacif Soares
Davi Rebouças
Enzo Colodetti Fioresi
Felipe Afonso Moreira Almeida
Isamira Carvalho Dos Santos
Luan Cavalcante Cunha Sales
Lucas Montarroyos
Marcos Malacarne Faria De Souza
Maria Eduarda Perillo Dos Anjos
Maria Luiza Corrêa Ribeiro
Marlon Vieira Cossi
Ricardo Ribeiro
Thiago Venturim Belisario
Thomas Becker
Wellerson Araujo Machado
Yuri Matoso Correa
São documentos necessários para a matrícula:
- Histórico Escolar do Ensino Médio (original) e Certificado ou Diploma de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente (cópia autenticada). Estes só poderão ser substituídos por cópia autenticada do diploma de curso superior, devidamente registrado;
- Documento oficial de identidade ou cédula de identidade para estrangeiros, emitida por autoridade brasileira, válida até a data de matrícula (cópia simples);
- Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição, para maiores de 18 anos (cópia simples);
- Comprovante de quitação com o Serviço Militar (Certificado de Reservista – cópia simples);
- Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia autenticada);
- CPF (cópia simples);
- Comprovante de Residência (cópia simples legível);
- 1 (uma) foto 3×4, recente;
- Cartão de vacinação atualizado (original e cópia simples legível) ***para alunos com idade até 18 anos);
- Pagamento da primeira parcela dos encargos educacionais;
- Contrato de prestação de Serviços Educacionais, devidamente assinado (menores de 18 anos deverão estar acompanhados do responsável);
- Se for o caso, requerimento de aproveitamento de estudos devidamente preenchido e acompanhado da documentação necessária. É imprescindível que sejam anexados os programas das disciplinas cursadas e o histórico escolar que comprove sua aprovação na disciplina, todos autenticados (carimbo e rubrica) do responsável por sua emissão.
Parabenizamos a todos pela conquista!
Vitória – ES, 30 de janeiro de 2023.
Valcemiro Nossa
Diretor FUCAPE