Dissertações e Teses dos Professores

Subvenções para investimentos: Análise dos efeitos da Lei Complementar nº 160/2017 nas decisões do CARF

Autor Não informado
Curso / Revista Não informado
Unidade / Estado Minas Gerais
Período 2025

Resumo

Este estudo objetivou identificar os argumentos que o Conselho Administrativo de
Recurso Fiscais (CARF) utiliza para caracterizar a subvenção como investimento e,
consequentemente, permitir que o seu valor seja deduzido na base de cálculo do
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro
Líquido (CSLL). O estudo busca, ainda, analisar se o advento da Lei Complementar
160 (2017) favoreceu os contribuintes nas decisões do CARF. Para tanto, foram
analisados 170 acórdãos sobre o tema, proferidos pelo CARF no período de
01/01/2010 a 31/12/2023, utilizando a pesquisa exploratória e qualitativa, realizada
por meio do método de análise de conteúdo. Os resultados sugerem que a alteração
legislativa trouxe um cenário mais favorável para o contribuinte, visto que o Parecer
Normativo (PN) da Coordenação do Sistema de Tributação (CST) nº 112/1978,
dispositivo legal utilizado nas razões de decidir do CARF, antes da Lei Complementar
160 (2017), apresentava exigências que não foram observadas pelo Estado no ato
concessivo de incentivo fiscal do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) que era concedido à revelia do Conselho
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), o que resultava em decisões
desfavoráveis para o contribuinte. Com efeito, a alteração legislativa inaugurou um
novo marco legal para o assunto, atribuindo a qualificação de subvenção para
investimento a todos os incentivos e benefícios fiscais relativo ao ICMS concedidos
pelos Estados, não se aplicando os antigos requisitos do PN CST 112 (1978), o que
resultou no aumento significativo nas decisões favoráveis ao contribuinte.

Palavras-chave: Subvenção para Investimento. Guerra Fiscal. Redução tributária.